NR-7 - Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
PCMSO
é obrigatório para todas as empresas que admitam funcionários.
Objetivo:
promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores.
Deverá
ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos
agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza
subclínica, além da constatação da existência de casos de
doenças profissionais ou danos irreversíveis a saúde dos
trabalhadores.
Deve
ser planejado e implantado com base nos riscos a saúde dos
trabalhadores.
Inclui
a realização obrigatória dos exames médicos:
- Admissional – realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades
- periódico – anualmente ou a intervalos menores (a critério do médico encarregado)
- De retorno – realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador que ficou ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente
- De mudança de função – realizado antes da data da mudança
- Demissional – até no dia da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 dias.
Cada
exame será emitido em duas vias, sendo uma para a empresa e a outra
para o trabalhador.
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