terça-feira, 11 de novembro de 2014

NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)


PCMSO é obrigatório para todas as empresas que admitam funcionários.

Objetivo: promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis a saúde dos trabalhadores.

Deve ser planejado e implantado com base nos riscos a saúde dos trabalhadores.

Inclui a realização obrigatória dos exames médicos:
  1. Admissional – realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades
  2. periódico – anualmente ou a intervalos menores (a critério do médico encarregado)
  3. De retorno – realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador que ficou ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente
  4. De mudança de função – realizado antes da data da mudança
  5. Demissional – até no dia da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 dias.

Cada exame será emitido em duas vias, sendo uma para a empresa e a outra para o trabalhador.

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