sábado, 27 de abril de 2013

Contribuição Sindical

Peraí... contribuição o quê?!



Pode até parecer ilegal ou desnecessário, mas o desconto a título de contribuição sindical é perfeitamente legal e necessário.

Esse desconto é realizado no valor de 1 (um) dia de sua remuneração e acontece uma vez a cada ano. E como remuneração entenda que é o somatório de todas as parcelas que compõe seu salário mensal (por exemplo, adicional de insalubridade, adicional noturno, horas extras, gratificações, etc.)

Tal desconto é obrigatório, e independe de você ser ou não filiado ao sindicato da sua categoria profissional.

Funciona da seguinte forma:

  1. a empresa retém este valor no seu recibo de pagamento;
  2. em até 30 dias após esta retenção, a empresa faz o repasse para o respectivo sindicato;
  3. 60% do valor retido é destinado de fato ao sindicato, o restante, 40%, é dividido entre outros orgãos (federação, confederação).
O sindicato utiliza este valor para manter sua infraestrutura e assim continuar lutando pelos direitos dos trabalhadores. 


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