Novas regras para
envio do CAGED
Criadas
novas regras na transmissão do CAGED conforme conforme portaria
1129/2014. Esta portaria visa coibir o recebimento indevido de
seguro-desemprego. Determina que no ato da admissão o empregador
acesse o site mais emprego e efetue uma consulta com o PIS daquele
funcionário, caso a consulta retorne uma das três opções:1-parcela
a emitir; 2-parcela emitida; ou 3-parcela não recebida, o empregador
fica obrigado a enviar, naquele mesmo dia, a declaração caged.
Para
qualquer outro resultado da consulta, o envio continua sendo como de
costume, ou seja, no dia 07 do mês subsequente a admissão.
O
empregador que deixar de transmitir esta informação dentro do prazo
legal ou de forma incorreta ficará sujeito as multas conforme
legislação vigente.
A
ferramenta para consulta sobre o seguro desemprego do site mais
emprego pode ser acessada aqui:
http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
(acessado em 11/11/2014).
A
tabela com orientações sobre envio do caged no dia da admissão
está disponível
aqui:https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml
(acessado em 11/11/2014).
Trabalhei 8 mês fui afastada fiquei 3 anos recebendo auxílio doença voltei pra trabalho fui despensada tenho direito ao seguro desemprego?
ResponderExcluirTenho dúvidas se eu sair de férias no dia 6 tenho que retornar no dia 6 ,,,trabalho 12 x36 como porteiro
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