terça-feira, 11 de novembro de 2014

Novas regras para envio do CAGED

Criadas novas regras na transmissão do CAGED conforme conforme portaria 1129/2014. Esta portaria visa coibir o recebimento indevido de seguro-desemprego. Determina que no ato da admissão o empregador acesse o site mais emprego e efetue uma consulta com o PIS daquele funcionário, caso a consulta retorne uma das três opções:1-parcela a emitir; 2-parcela emitida; ou 3-parcela não recebida, o empregador fica obrigado a enviar, naquele mesmo dia, a declaração caged.

Para qualquer outro resultado da consulta, o envio continua sendo como de costume, ou seja, no dia 07 do mês subsequente a admissão.

O empregador que deixar de transmitir esta informação dentro do prazo legal ou de forma incorreta ficará sujeito as multas conforme legislação vigente.

A ferramenta para consulta sobre o seguro desemprego do site mais emprego pode ser acessada aqui: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf (acessado em 11/11/2014).

A tabela com orientações sobre envio do caged no dia da admissão está disponível aqui:https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml (acessado em 11/11/2014).

2 comentários:

  1. Trabalhei 8 mês fui afastada fiquei 3 anos recebendo auxílio doença voltei pra trabalho fui despensada tenho direito ao seguro desemprego?

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  2. Tenho dúvidas se eu sair de férias no dia 6 tenho que retornar no dia 6 ,,,trabalho 12 x36 como porteiro

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